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Express nº 116/2010

 Expedida em  12/05/2010

 
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ISS/RJ

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-e

“Nota Carioca” – Regulamentação


O Prefeito do Município do Rio de Janeiro, através do Decreto n° 32.250 de 11.05.2010 (DOM de 12.05.2010), estabeleceu as regras para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

Conforme o Art. 2° do referido Decreto, serão definidos posteriormente através de Ato do Secretário Municipal de Fazenda, os prestadores de serviços sujeitos à obrigação da NFS-e, o cronograma e a forma de implantação dessa obrigação, bem como os serviços com relação aos quais será vedada a emissão da NFS-e.

Com base no site destinado a NFS-e (https://notacarioca.rio.gov.br) disponibilizado pela Prefeitura Municipal, a partir de agora, todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município do Rio de Janeiro, já podem começar a se cadastrar pela internet no novo sistema. Esse cadastro é a primeira fase de implantação da “Nota Carioca”, e será feito gradativamente, conforme cronograma disponibilizado pela própria Prefeitura Municipal através do site referido acima, conforme segue:

  • Maio – Início do Cadastramento no Sistema NFS-e
  • Junho e Julho – Adesão (opcional) para Emissão de NFS-e para qualquer prestador de serviços
  • 1º de Agosto – Adesão (obrigatória) para Emissão de NFS-e para prestadores de serviços com receita bruta (em 2009) igual ou superior a R$ 240.000,00;
  • 1º de Outubro – Adesão (obrigatória) para Emissão de NFS-e para os demais prestadores de serviços (exceto isentos e imunes);
  • 1º de Dezembro – Adesão (obrigatória) para Emissão de NFS-e para os prestadores de serviços isentos ou imunes.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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