O Prefeito do
Município do Rio de Janeiro, através do
Decreto n° 32.250 de 11.05.2010
(DOM de 12.05.2010), estabeleceu
as
regras para emissão da Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica – NFS-e.
Conforme o Art. 2°
do referido Decreto, serão definidos posteriormente através de Ato do
Secretário Municipal de Fazenda, os prestadores de serviços sujeitos à
obrigação da NFS-e, o cronograma e a forma de implantação dessa
obrigação, bem como os serviços com relação aos quais será vedada a
emissão da NFS-e.
Com base no site
destinado a NFS-e (https://notacarioca.rio.gov.br)
disponibilizado pela Prefeitura Municipal, a partir de agora, todos os
prestadores de serviços estabelecidos no Município do Rio de Janeiro,
já podem começar a se cadastrar pela internet no novo sistema. Esse
cadastro é a primeira fase de implantação da “Nota Carioca”, e será
feito gradativamente, conforme cronograma disponibilizado pela própria
Prefeitura Municipal através do site referido acima, conforme segue:
-
Maio –
Início do Cadastramento no Sistema NFS-e
-
Junho e Julho
– Adesão (opcional) para Emissão de NFS-e para qualquer prestador de
serviços
-
1º
de Agosto
– Adesão (obrigatória) para Emissão de NFS-e para prestadores de
serviços com receita bruta (em 2009) igual ou superior a R$
240.000,00;
-
1º
de Outubro
– Adesão (obrigatória) para Emissão de NFS-e para os demais
prestadores de serviços (exceto isentos e imunes);
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1º
de Dezembro
– Adesão (obrigatória) para Emissão de NFS-e para os prestadores de
serviços isentos ou imunes.