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Express nº 122/2010

 Expedida em  18/05/2010

 
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ICMS/PR
Nota fiscal eletrônica-NFE

 Adesão Voluntária


 

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado introduz através da Norma de Procedimento Fiscal Coordenação da Receita do Estado nº 40/2010 nova redação aos subitens 4.2.1 e 4.2.2 da Norma de Procedimento Fiscal nº 50/2008, hipótese em que está liberada a adesão voluntária para a utilização da  Nota fiscal eletrônica-NF-e modelo 55 .

"4.2.1. o interesse na adesão voluntária deverá ser formalizado através do Portal da SEFA, na área restrita da AR.internet, no menu "Solicitação de Adesão Voluntária à emissão de NF-e";

4.2.2. sendo deferida a adesão voluntária, a empresa deverá formalizar o requerimento descrito no item 3;"

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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