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Express nº 122/2010 |
Expedida em 18/05/2010 |
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ICMS/PR
Nota fiscal eletrônica-NFE
Adesão Voluntária |
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado introduz através da
Norma de Procedimento Fiscal Coordenação da Receita do Estado nº
40/2010 nova redação aos subitens 4.2.1 e 4.2.2
da
Norma de Procedimento Fiscal nº 50/2008, hipótese em que está
liberada a adesão voluntária para a utilização da Nota fiscal
eletrônica-NF-e modelo 55 .
"4.2.1. o
interesse na adesão voluntária deverá ser formalizado através do
Portal da SEFA, na área restrita da AR.internet, no menu "Solicitação
de Adesão Voluntária à emissão de NF-e";
4.2.2. sendo
deferida a adesão voluntária, a empresa deverá formalizar o
requerimento descrito no item 3;"
Econet Editora Empresarial
Ltda.
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