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Express nº 123/2010

 Expedida em  18/05/2010

 
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ICMS/SP
PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI
Repactuação


O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto n° 55.827/2010, estabelece os termos e as condições para a repactuação do recolhimento das parcelas vencidas e não pagas de acordos de parcelamento que estariam rompidos pelo atraso superior a 90 (noventa) dias contados do vencimento no recolhimento de qualquer das parcelas ou o inadimplemento do imposto devido relativamente a fatos geradores ocorridos após a celebração do acordo de parcelamento. Define, também, novos prazos de vencimento, bem como as hipóteses em que não se aplica essa repactuação.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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