|
|
Express nº 123/2010 |
Expedida em 18/05/2010 |
|
Caso não seja nosso assinante e queira acessar a
integra dos Atos Legais
clique
aqui
para solicitar senha para acesso provisório.
|
ICMS/SP
PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI
Repactuação
|
O Governador do Estado de São Paulo, através do
Decreto n° 55.827/2010, estabelece os termos e as condições
para a repactuação do recolhimento das parcelas vencidas e não pagas
de acordos de parcelamento que estariam rompidos pelo atraso superior
a 90 (noventa) dias contados do vencimento no recolhimento de qualquer
das parcelas ou o inadimplemento do imposto devido relativamente a
fatos geradores ocorridos após a celebração do acordo de parcelamento.
Define, também, novos prazos de vencimento, bem como as hipóteses em
que não se aplica essa repactuação.
Econet Editora Empresarial
Ltda.
|
|
|
Importante:
Caso não seja nosso assinante e queira
acessar a integra dos Atos Legais
clique aqui para solicitar senha para acesso provisório. |
Agora com o boletim on-line
da Econet você tem a informação por completo, sem omissões, com
consultoria totalmente grátis e sem limitações, integrada por
profissionais altamente qualificados, com experiência de longos anos no
mercado de Boletins Tributários que dominam inteiramente a matéria.
|
Consultoria:
Se desejar receber também
nossos serviços de consultoria, contate-nos pelo telefone
(41) 3016-8006 Curitiba |
VOLTAR |