TELEFONES CONSULTORIA

:: ACESSE NOSSO SITE

:: Loja ViRtual

:: CONTATO

 

Express nº 124/2010

 Expedida em  18/05/2010

 
Caso não seja nosso assinante e queira acessar a integra dos Atos Legais clique aqui para solicitar senha para acesso provisório.
 

ICMS/PR
Alterações no RICMS/PR


O Governador do Estado do Paraná através do Decreto 7.091/2010 (DOE de 13.05.2010) introduz as seguintes alterações no RICMS/PR, aprovado pelo Decreto n° 1.980/2007:

- Acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 522 que dispõe da operação de venda porta a porta: para o contribuinte substituto tributário que comprovar com base nos critérios de determinação de base de cálculo estabelecidos no artigo 11, que o preço a consumidor final constante em catálogo não é o usualmente praticado no mercado paranaense em condições de livre concorrência, poderá ser aplicado sobre o preço constante do catálogo o percentual de redução apurado, que será divulgado em ato expedido pelo Diretor da Coordenação da Receita do Estado.

- Nova redação ao artigo 536-E parágrafo único que dispõe da substituição tributária de cosméticos e artigos de perfumaria: regulamentação dos Protocolos ICMS nºs: 98/2009,55/2010,77/2010 e 78/2010(MG,RS,SP,SC);* Produz efeitos a partir de 01.05.2010.

- Nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 536-F - margens a serem aplicadas nas operações internas e interestaduais com cosméticos e perfumaria, destinadas ao Estado do Paraná; * Produz efeitos a partir de 01.06.2010.

- Nova redação para a Tabela I do Anexo V - Ficha CIAP;

- Levantamento de estoque em 31.05.2010 pelo contribuinte na condição de substituído das mercadorias classificadas nas posições NCM/SH:3923.30.00, 3924.10.00, 4014.90.90, 7010.20.00, devendo:

a.) calcular a base de cálculo da retenção do imposto por substituição tributária;
b.) sobre o valor calculado, aplicar a alíquota própria para as operações internas;
c.) recolher o imposto apurado na forma do inciso II, mediante débito do valor no campo "Outros Débitos" do livro Registro de Apuração do ICMS, na apuração correspondente ao mês de maio de 2010.
 

Os estoques apurados serão valorados segundo os critérios utilizados pelo contribuinte no controle permanente de estoques ou ao custo de aquisição mais recente, e deverão ser escriturados no livro Registro de Inventário.
 

As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão:
a) aplicar, sobre a base de cálculo obtida na forma do inciso I, o percentual do ICMS correspondente à faixa de receita bruta, determinado de acordo com a tabela de que trata o art. 3º da Lei n. 15.562, de 4 de julho de 2007, relativamente ao mês de maio de 2010;
b) recolher o imposto apurado na forma da alínea "a" em GR-PR, até o dia quinze do mês de junho de 2010.

- Veículos automotores novos : Mediante emissão de nota fiscal, as distribuidoras de que trata a Lei Federal n. 6.729, de 28 de novembro de 1979, ficam autorizadas a efetuar a devolução simbólica à respectiva montadora dos produtos a seguir relacionados, conforme classificação na TIPI, existentes em seu estoque e ainda não comercializados em 18 de dezembro de 2008, ou que a nota fiscal de venda da montadora tenha sido emitida até essa data.*Produz efeitos desde 23.04.2010.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 Importante: Caso não seja nosso assinante e queira acessar a integra dos Atos Legais clique aqui para solicitar senha para acesso provisório.

Agora com o boletim on-line da Econet você tem a informação por completo, sem omissões, com consultoria totalmente grátis e sem limitações, integrada por profissionais altamente qualificados, com experiência de longos anos no mercado de Boletins Tributários que dominam inteiramente a matéria.

Consultoria: Se desejar receber também nossos serviços de consultoria, contate-nos pelo telefone (41) 3016-8006 Curitiba

VOLTAR