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Express nº 126/2010

 Expedida em  21/05/2010

 
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ICMS/RO

 REFAZ V

Parcelamento de Débitos


Os empresários de Rondônia, têm disponível a possibilidade de quitar as dívidas com o Estado, através do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (REFAZ V) – com redução de até 95% das multas moratórias.  

Quem aderir ao Programa, de acordo com a Lei nº 2.294 de 05 de maio de 2010, que recepciona o Convênio ICMS nº 011 de 03 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, órgão que define nacionalmente as regras do REFAZ, pode pagar a dívida “à vista”, com redução de 95% das multas punitivas e moratórias e, de 80% dos juros de mora existentes.  

As instruções para ingresso no REFAZ V estão disponíveis no sítio eletrônico da SEFIN na internet, www.sefin.ro.gov.br, em SERVIÇOS – MANUAIS – MANUAL DO CONTRIBUINTE – REFAZ V.

A data limite para adesão ao REFAZ V é 30 junho de 2010. 

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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