O Secretário de Estado da Fazenda através da
Portaria SEF 091/2010 (18.05.2010) dispõe do
indeferimento dos pedidos de enquadramento no Programa Pró Emprego,
instituído pela Lei nº 13.992/2007, dos contribuintes que, a partir da
data de publicação desta Portaria, encontrem-se numa das seguintes
condições:
I -
inscrição estadual cancelada ou baixada;
II –
intimação não cumprida, há mais de seis meses, para complementação da
documentação exigida no
Decreto nº 105, de 2007;
III –
em débito com a Fazenda Estadual.
O
indeferimento previsto nesta Portaria: I - independe da cientificação
pessoal do requerente; II - implica encerramento definitivo do
processo em que foi autuado o pedido indeferido, devendo ser aberto
novo processo, caso o requerente deseje novamente pleitear o
enquadramento no Programa.
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