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Express nº 134/2010

 Expedida em  28/05/2010

 
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ICMS - SP
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Alterações na legislação


O Governo do Estado de São Paulo, através do Decreto n° 55.868/2010 (DOE de 28.05.2010), trouxe algumas alterações no Regulamento do ICMS as quais citamos abaixo:

- Alteração da redação do item 44 do § 1° do artigo 313-O, de modo a  excluir da substituição tributária as partes reconhecíveis como  exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou  rodoviárias, classificada no código 84.33.90.90 da Nomenclatura  Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, pois a  legislação tributária prevê a aplicação do diferimento nas operações com  essas mercadorias.

- Alteração na redação da alínea “c” do item 7 do § 1° do artigo 313-W,  para esclarecer que os panetones classificados no código 1905.20.10 da NBM/SH não estão abrangidos pela substituição tributária, de modo a  evitar qualquer dúvidas acerca da não sujeição das operações com  panetones ao regime da substituição tributária;

- Exclusão da substituição tributária para o papel autocopiativo  produzido em bobinas com diâmetro igual ou maior do que 60 cm, bem como  o produzido em folhas de 60 cm de altura por 90 cm de largura, por meio  de alteração na redação do item 24 do § 1° do artigo 313-Z13;

- Alteração da redação do item 5 do § 1° do artigo 313-Z17 com o intuito  de atualizar a descrição desse item e harmonizá-la com a descrição  constante na legislação federal para os códigos 8517 da NBM/SH, de modo  a evitar dúvidas quanto à aplicação da substituição tributária nas  operações com aparelhos elétricos para telefonia e outros aparelhos para  transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados;

- Ajuste técnico na redação do item 23 do § 1º do artigo 313-Z19, que  prevê a aplicação da substituição tributária nas operações com unidades de entrada, classificadas no código 8471.60.5 da NBM/SH; e inclusão dos i tens 59 a 65 ao § 1º do artigo 313-Z19 e, com isso, acrescentar na  substituição tributária as operações com outros aparelhos para  transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, como, por  exemplo, multiplexadores e concentradores, centrais automáticas para  comutação de linhas telefônicas, roteadores digitais e aparelhos  emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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