O Governo do Estado de São Paulo, através
do
Decreto n° 55.868/2010 (DOE de 28.05.2010), trouxe algumas
alterações no Regulamento do ICMS as quais citamos abaixo:
- Alteração da redação do item 44 do § 1°
do artigo 313-O, de modo a excluir da substituição tributária as
partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas
às máquinas agrícolas ou rodoviárias, classificada no código
84.33.90.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema
Harmonizado - NBM/SH, pois a legislação tributária prevê a
aplicação do diferimento nas operações com essas mercadorias.
- Alteração na redação da alínea “c” do
item 7 do § 1° do artigo 313-W, para esclarecer que os panetones
classificados no código 1905.20.10 da NBM/SH não estão abrangidos pela
substituição tributária, de modo a evitar qualquer dúvidas
acerca da não sujeição das operações com panetones ao regime da
substituição tributária;
- Exclusão da substituição tributária para
o papel autocopiativo produzido em bobinas com diâmetro igual ou
maior do que 60 cm, bem como o produzido em folhas de 60 cm de
altura por 90 cm de largura, por meio de alteração na redação do
item 24 do § 1° do artigo 313-Z13;
- Alteração da redação do item 5 do § 1°
do artigo 313-Z17 com o intuito de atualizar a descrição desse
item e harmonizá-la com a descrição constante na legislação
federal para os códigos 8517 da NBM/SH, de modo a evitar dúvidas
quanto à aplicação da substituição tributária nas operações com
aparelhos elétricos para telefonia e outros aparelhos para
transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados;
- Ajuste técnico na redação do item 23 do
§ 1º do artigo 313-Z19, que prevê a aplicação da substituição
tributária nas operações com unidades de entrada, classificadas no
código 8471.60.5 da NBM/SH; e inclusão dos i tens 59 a 65 ao § 1º do
artigo 313-Z19 e, com isso, acrescentar na substituição
tributária as operações com outros aparelhos para transmissão ou
recepção de voz, imagens ou outros dados, como, por exemplo,
multiplexadores e concentradores, centrais automáticas para
comutação de linhas telefônicas, roteadores digitais e aparelhos
emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado.
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