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Express nº 135/2010

 Expedida em  01/06/2010

 
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ICMS SP
ENERGIA ELÉTRICA
Emissão de documento fiscal


O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT n° 061/2010 (DOE de 01.06.2010), disciplinou os requisitos para a emissão do documento fiscal Nota Fiscal/Conta de energia elétrica, modelo 6, de que trata o Art. 146 do RICMS/SP, que a empresa distribuidora de energia elétrica no estado de SP, na condição de substituta tributaria, deverá emitir mensalmente.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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