O Coordenador da
Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da
Portaria CAT n° 061/2010 (DOE de 01.06.2010),
disciplinou os requisitos para a
emissão do documento fiscal
Nota Fiscal/Conta de energia elétrica,
modelo 6, de que trata o Art. 146 do RICMS/SP,
que a empresa distribuidora de energia elétrica no estado de SP, na
condição de substituta tributaria, deverá emitir mensalmente.
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