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Express nº 136/2010

 Expedida em  01/06/2010

 
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PARCELAMENTO DA LEI 11.941/2009
Declaração Sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos


Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 003, de 2010, publicada no DOU de 03.05.2010, no período de
01 a 30 de junho de 2010, os contribuintes que tiveram deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei n° 11.941/2009 devem se manifestar sobre a inclusão total ou não dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 006, de 2009.

O Aplicativo para o contribuinte formalizar esta manifestação está disponível no site da Receita Federal. Clique aqui para acessar o aplicativo para Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos

O contribuinte que não se manifestar terá seu parcelamento automaticamente cancelado, conforme previsto na Portaria PGFN/RFB n° 003 de 2010.

Observação: Esta é uma etapa preliminar, não se constituindo ainda na consolidação dos débitos que estão parcelados. A consolidação ocorrerá em etapa subseqüente.

A manifestação é um procedimento preliminar à conclusão da consolidação, além de necessário para subsidiar a emissão de certidões sobre a regularidade fiscal do optante pela Internet enquanto não concluída a consolidação dos débitos nas modalidades de parcelamento da Lei n° 11.941/2009

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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