Conforme
Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 003, de 2010, publicada no DOU de
03.05.2010, no período de
01 a 30 de junho de
2010, os contribuintes que tiveram deferido o pedido de parcelamento
previsto nos arts. 1º a 3º da
Lei n° 11.941/2009 devem se manifestar sobre a inclusão total
ou não dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha
feito opção na forma da
Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 006, de 2009.
O Aplicativo para o contribuinte formalizar esta manifestação
está disponível no site da Receita Federal.
Clique aqui para acessar o aplicativo para Declaração sobre a Inclusão
da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos
O contribuinte que não se manifestar terá seu parcelamento
automaticamente cancelado, conforme previsto na
Portaria PGFN/RFB n° 003 de 2010.
Observação:
Esta é uma etapa preliminar, não se constituindo ainda na consolidação
dos débitos que estão parcelados. A consolidação ocorrerá em etapa
subseqüente.
A manifestação é um procedimento preliminar à conclusão da
consolidação, além de necessário para subsidiar a emissão de certidões
sobre a regularidade fiscal do optante pela Internet enquanto não
concluída a consolidação dos débitos nas modalidades de parcelamento
da
Lei n° 11.941/2009
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