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Express nº 137/2010

 Expedida em  02/06/2010

 
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ICMS - SC

Microempreendedor Individual - MEI


Conforme informativo constante no site da SEFAZ/SC, por meio do SAT (Sistema de Administração Tributária), será iniciado no dia 02.06.2010 a liberação das inscrições no Cadastro de Contribuinte do ICMS para o Empreendedor Individual optante do Simples Nacional.

Para tanto, o Empreendedor deverá ter efetuado seu registro no Portal do Empreendedor, na página do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior.

A aplicação, desenvolvida especialmente para os Empreendedores Individuais, deverá ser acessada pela página da Secretaria da Fazenda (http://www.sef.sc.gov.br/) no link "Solicitação de Inscrição pelo SIMEI", que será acessado pelo serviço "Tributário" no tópico "Simples Nacional e SIMEI".

O acesso à aplicação é público, não requerendo login e senha, bastando que o interessado informe o número do CNPJ, o número do CPF do Responsável e o endereço do estabelecimento e do Responsável.

Para definir qual empreendedor individual atende os requisitos para obter sua inscrição, a Secretaria da Fazenda desenvolveu rotina a partir das informações do Cadastro do CNPJ recebidas do Serpro - Serviço Federal de Processamento de Dados.

Inicialmente, o sistema vai atingir os empreendedores que efetuaram seu registro no Portal do Empreendedor no período de 4 de setembro de 2009 e 30 de abril de 2010. Os registros efetuados em maio de 2010 estarão disponíveis até o dia 10 de junho, e assim sucessivamente para os próximos meses.

Para estar em condições de obter inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS (CCICMS), o empreendedor individual deverá atender os seguintes requisitos:

  1. CNPJ constante do arquivo Serpro e processado pela Secretaria de Estado da Fazenda;

  2. Não possuir evento de exclusão no arquivo de cadastro do Serpro;

  3. Informar CNAE (atividade econômica) sujeito ao ICMS, conforme listagem do Anexo único da Resolução CGSN nº 058, de 28.04.2009;

  4. O CPF do Responsável não deve constar de quadro societário de outro contribuinte inscrito no CCICMS na situação de Ativo, Suspenso e Cancelado;

  5. O CNPJ não deve constar do Extracadastro da SEF como Ativo.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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