O Estado do Rio de Janeiro, através do
Decreto N° 42.493 de 01.06.2010
(DOE de 02.06.2010), autorizou o
parcelamento do imposto relativo ao estoque de mercadorias sujeitas ao
regime de substituição tributária levantado em 30 de abril de 2010,
em face do ingresso no regime de substituição tributária.
O
parcelamento poderá ser concedido, em até 12 (doze) parcelas mensais,
iguais e consecutivas, devendo a primeira quota ser paga até 20 de
julho de 2010 e as demais até os dias 20 dos meses subseqüentes.
A
solicitação do parcelamento
deverá ser dirigida à repartição fiscal de circunscrição do
contribuinte
até o
dia 21 de junho de 2010.
O
contribuinte que optar pelo
pagamento em quota única,
poderá efetuá-lo
até o
dia 20 de julho de 2010.
Os
contribuintes que já requereram o parcelamento anteriormente, poderão
solicitar sua revisão.
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