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Express nº 139/2010

 Expedida em  02/06/2010

 
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ICMS – RJ

ICMS SOBRE O ESTOQUE – PARCELAMENTO

Disposições gerais sobre o pedido de parcelamento


O Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto N° 42.493 de 01.06.2010 (DOE de 02.06.2010), autorizou o parcelamento do imposto relativo ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária levantado em 30 de abril de 2010, em face do ingresso no regime de substituição tributária.

O parcelamento poderá ser concedido, em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, devendo a primeira quota ser paga até 20 de julho de 2010 e as demais até os dias 20 dos meses subseqüentes.

A solicitação do parcelamento deverá ser dirigida à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte até o dia 21 de junho de 2010.

O contribuinte que optar pelo pagamento em quota única, poderá efetuá-lo até o dia 20 de julho de 2010.

Os contribuintes que já requereram o parcelamento anteriormente, poderão solicitar sua revisão.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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