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Express nº 140/2010

 Expedida em  04/06/2010

 
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PRORROGAÇÃO - CERTIFICADO DIGITAL - DCTF E DACON
DCTF e DACON - Obrigatoriedade de certificado digital a partir do mês de referência maio


Foi publicada hoje, DOU de 04.06.2010, a Instrução Normativa RFB nº 1.036 / 2010 que dispensa a utilização obrigatória do certificado digital para apresentação da DCTF e DACON referente ao mês de abril, a ser apresentada no mês de junho. Em suma, agora será obrigatório o uso do certificado digital para apresentação da DCTF e DACON a partir do mês de referência maio, que deverá ser apresentada até julho.

Cabe ressaltar que esta prorrogação da dispensa da certificação digital aplica-se apenas às pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido, Arbitrado, Imunes e Isentas.

A prorrogação da utilização do certificado digital não alcança a DIPJ, devendo esta ser apresentada com certificado digital até o último dia útil do mês de junho.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 
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