Foi publicada hoje, DOU de
04.06.2010, a
Instrução Normativa RFB nº 1.036 / 2010 que dispensa a
utilização obrigatória do certificado digital para apresentação da
DCTF e DACON referente ao mês de abril, a ser apresentada no mês de
junho. Em suma, agora será obrigatório o uso do certificado digital
para apresentação da DCTF e DACON a partir do mês de referência maio,
que deverá ser apresentada até julho.
Cabe
ressaltar que esta prorrogação da dispensa da certificação digital
aplica-se apenas às pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro
Presumido, Arbitrado, Imunes e Isentas.
A
prorrogação da utilização do certificado digital não alcança a DIPJ,
devendo esta ser apresentada com certificado digital até o
último dia útil do mês de junho.
Econet Editora Empresarial
Ltda.
|