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Express nº 142/2010

 Expedida em  07/06/2010

 
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ISS - Município de Curitiba

Cadastro Sincronizado Nacional e ISS Fixo


O Prefeito Municipal de Curitiba através do Decreto nº 622/2010 (DOM de 25.05.2010), instituiu o Cadastro Sincronizado Nacional, para inscrição e alterações cadastrais das sociedades empresárias e empresários individuais.

As alterações quanto aos atos de registro serão solicitados através do PGD "Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica" nos termos da regulamentação da Receita Federal do Brasil.

Novas disposições quanto as taxas de expediente, vistorias prévias e requisitos a serem observados pelas empresas do regime de tributação Simples Nacional , profissionais autônomos e para o enquadramento na tributação fixa para as Sociedades de Profissionais.

Revoga o Decreto nº 1.398/2007.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 
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