O Prefeito Municipal de Curitiba através do
Decreto nº 622/2010 (DOM
de
25.05.2010), instituiu o Cadastro Sincronizado Nacional, para
inscrição e alterações cadastrais das sociedades empresárias e
empresários individuais.
As alterações quanto aos atos de registro serão solicitados através do
PGD "Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica" nos termos da regulamentação da Receita Federal do Brasil.
Novas disposições quanto as taxas de expediente, vistorias prévias e
requisitos a serem observados pelas empresas do regime de tributação
Simples Nacional , profissionais autônomos e para o enquadramento na
tributação fixa para as Sociedades de Profissionais.
Revoga o
Decreto nº 1.398/2007.
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