Alguns
contribuintes que fizeram a apresentação do DACON na manhã do dia
08.06.2010 receberam, indevidamente, multa por atraso na entrega do
demonstrativo.
Conforme
informações da Receita Federal o sistema de recepção foi revisto e
normalizado, deixando de gerar a cobrança por atraso deste
demonstrativo, referente a este período de apuração.
As multas emitidas
indevidamente serão canceladas, sem a necessidade de formalização
de processo de impugnação.
Econet Editora Empresarial
Ltda.
|