O Governo do Estado de Santa
Catarina através do
Decreto 3.303/2010 (DOE de 09.06.2010), dispõe das
seguintes alterações no RICMS/SC aprovado pelo Decreto 2.870/2001:
- Nova redação ao
artigo 34-A do Anexo 2:
Nas operações previstas nesta Seção fica assegurada a manutenção
integral do crédito do imposto, devendo o contribuinte fazer relatório
mensal de suas compras de insumo e da destinação dada às mercadorias
identificando, quanto for o caso, as empresas destinatárias, devendo
proceder arquivo para fins de fiscalização.
- Revoga o
artigo 34-B do Anexo 2.
* Produz efeitos a partir de 01.06.2010.
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Ltda.
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