O
Decreto 2.623/2010 (DOE de 10.06.2010) regulamentou
no Anexo XIV do RICMS/MT, as OPERAÇÕES
COM COLCHOARIA no Estado do Mato
Grosso.
À partir de 01.07.2010,
fica atribuída ao remetente substituto tributário a responsabilidade
pela retenção do imposto, nas operações internas e as interestaduais
realizadas pelos Estados signatários dos
Protocolos 190/2009, 04/2010 e 40/2010.
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