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Express nº 155/2010

 Expedida em  16/06/2010

 
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ICMS/RS
ALÍQUOTA DO IMPOSTO
Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador


A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através Decreto n° 47.276 (DOE de 16.06.2010) alterou o RICMS  para estender, além dos estabelecimentos industriais, aos demais estabelecimentos de substitutos tributários, a redução de 17% ou 25% para 12% a alíquota do ICMS nas saídas internas de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no item XXII da Seção IIl do Apêndice II.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 
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