A Governadora do
Estado do Rio Grande do Sul, através
Decreto n° 47.276 (DOE de 16.06.2010) alterou o RICMS
para estender,
além dos estabelecimentos industriais, aos demais estabelecimentos de
substitutos tributários, a redução de 17% ou 25% para
12%
a alíquota do ICMS nas saídas internas de
cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador,
relacionados no item XXII da Seção IIl do
Apêndice II.
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