A Governadora do
Estado do Rio Grande do Sul, através
Decreto n° 47.291 (DOE de 18.06.2010) alterou o RICMS
para estender o
prazo de pagamento da substituição tributária para o dia 23 do segundo
mês subsequente aos fatos geradores relativos às operações internas
com rações, autopeças, colchoaria,
cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador,
ferramentas, materiais elétricos, materiais de construção, bicicletas,
brinquedos, materiais de limpeza, produtos alimentícios, artefatos de
uso doméstico, bebidas quentes, artigos de papelaria, instrumentos
musicais e produtos eletrônicos, e efetua ajuste técnico.
OBS.: O novo prazo é válido para fatos
geradores realizados a partir de 1° de junho de 2010.
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