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Express nº 157/2010

 Expedida em  18/06/2010

 
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ICMS/RS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ampliação do prazo de recolhimento do imposto.


A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através Decreto n° 47.291 (DOE de 18.06.2010) alterou o RICMS  para estender o prazo de pagamento da substituição tributária para o dia 23 do segundo mês subsequente aos fatos geradores relativos às operações internas com rações, autopeças, colchoaria, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, ferramentas, materiais elétricos, materiais de construção, bicicletas, brinquedos, materiais de limpeza, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, bebidas quentes, artigos de papelaria, instrumentos musicais e produtos eletrônicos, e efetua ajuste técnico.

OBS.: O novo prazo é válido para fatos geradores realizados  a partir de  1° de junho  de  2010.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 
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