O Estado do Rio de
Janeiro, através do
Decreto N°
42.528 (DOE de 23.06.2010)
institui o Conhecimento de Transporte
Eletrônico – CT-e, e o Documento Auxiliar do Conhecimento de
Transporte Eletrônico (DACTE).
Os
contribuintes ficam obrigados à emissão do Conhecimento de
Transporte Eletrônico - CT-e em substituição aos documentos a seguir
indicados na forma e condições
estabelecidas em legislação específica:
- Conhecimento de
Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de
Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento
Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de
Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de
Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de
Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de
cargas.
Ainda
não foram definidas as datas de início da obrigatoriedade de emissão
do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.
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