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Express nº 161/2010

 Expedida em  23/06/2010

 
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ICMS/RJ

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e

Instituição


O Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto N° 42.528 (DOE de 23.06.2010) institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE).

Os contribuintes ficam obrigados à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e em substituição aos documentos a seguir indicados na forma e condições estabelecidas em legislação específica:

- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

Ainda não foram definidas as datas de início da obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 
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