O Diretor da Receita Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, através
da
Instrução Normativa DRP Nº 037 (DOE de 24.06.2010)
acrescentou o subitem 1.6, no
Capítulo XIV, do Título I, da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, para
dispensar os estabelecimentos descritos no Apêndice XXIX, de
apresentar informações ao fisco, por meio magnético (SINTEGRA).
Econet Editora Empresarial
Ltda.
|