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Express nº 165/2010

 Expedida em  24/06/2010

 
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ICMS/SC
Alteração no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário


O Governador do Estado de Santa Catarina através do Decreto nº 3.314 (DOE de 17.06.2010), introduz a Alteração 38 no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586/1984 em seu artigo 115-A o parágrafo 4º que dispõe dos documentos em forma eletrônica, em específico o ECF:

"§ 4º No caso de documentos eletrônicos produzidos a partir de dados extraídos das memórias de equipamentos ECF utilizar-se-ão certificados e chaves previstos no item 7 do Anexo I do Ato COTEPE ICMS 17, de 29 de março de 2004, no Anexo VIII do Ato COTEPE ICMS nº 006, de 14 de abril de 2008, no item 3.1 do Anexo 1 do Ato COTEPE ICMS nº 016, de 19 de março de 2009, no inciso VIII e no parágrafo único da Cláusula Sexagésima Sétima do Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001, em conformidade com a faculdade prevista no 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001."

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

ICMS/SC
Alterações no RICMS/SC


O Governador do Estado de Santa Catarina através do Decreto nº 3.315 (DOE de 17.06.2.010), dispõe das seguintes alterações no RICMS/SC:

- Alteração 2.352: O art. 75 do Regulamento fica acrescido do § 4º: o Gerente de Fiscalização poderá determinar a instauração de regime especial de fiscalização para fins de arbitramento do movimento tributável médio previsto no inciso V, desde que observadas algumas hipóteses.

- Alteração 2.353: nova redação ao “caput” do artigo 139 do Anexo 2;

- Alteração 2.354:acresce o inciso VIII ao art. 39 do Anexo 5 com a seguinte redação, quanto a emissão de nota fiscal de entrada em recebimento pelo técnico credenciado interventor em ECF de equipamento ECF remetido para conserto por usuário varejista que não possua Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

- Alteração 2.355: nova redação ao caput e os §§ 6º e 7º do art. 46 do Anexo 7: documentos a serem apresentados pelo desenvolvedor de programa aplicativo para emissão de livros e documentos fiscais.

- Alteração 2.356: acréscimo dos parágrafos 11,12 e 13 ao artigo 46 do Anexo 7 : dispõe quanto a disposição de garantias por empresas credenciadas a desenvolver programa aplicativo para emissão de livros e documentos fiscais;

- Alteração 2.357: nova redação ao Anexo 8 – Equipamento de Uso Fiscal e novas disposições;

- Alteração 2.358: nova redação ao Anexo 9 – Do Emissor de Cupom Fiscal e novas disposições;

- Alteração 2.359: acréscimo do inciso X ao artigo 23 do Anexo 11: nas operações e prestações nas quais a emissão do Cupom Fiscal é obrigatória nos termos do Capítulo VII do Título II do Anexo 5.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 
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