O Estado do Rio de Janeiro, através da
Portaria SAF N° 684 (DOE de 24.06.2010), revogou a Portaria
SAF N° 659/10 que alterou o prazo de entrega dos arquivos de operações
do SINTEGRA para o dia 25 de cada mês.
Desta forma, a obrigatoriedade de entrega
do arquivo magnético retorna ao dia 15 do mês subseqüente ao da
apuração.
Na hipótese em que o contribuinte entregar
o seu arquivo magnético do mês de maio de 2010 no período do dia 15 ao
dia 25 de junho de 2010, não ficará sujeito a penalidade prevista no
inciso XX do art. 59 da Lei N° 2.657/96.
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