Conforme previsto na
Instrução Normativa nº 1.046 (DOU de 25.06.2010), o FCONT
relativo ao ano-calendário de 2009, poderá ser entregue até o dia
30 de julho de 2010. Este prazo também se aplica para os casos de
cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em
2009 e em 2010, até o mês de junho de 2010.
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