ICMS/SP
Pauta Fiscal
Água Mineral e Natural
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O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo,
através da
Portaria CAT nº
99/2010 (DOE de 29.06.2010), divulgou valores para
a base de cálculo na saída de água mineral e natural, que será utilizada no
período de 1º de julho de 2010 a 30 de setembro de 2010.
Ressalte-se que a partir de 1º de julho de
2010 a
Portaria CAT nº 44/2010 ficará revogada.
Econet Editora Empresarial
Ltda.
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ICMS/SP
Pauta Fiscal
Cerveja e Chope
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O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo,
através da
Portaria CAT nº 100/2010 (DOE de 29.06.2010), divulgou valores para
a base de cálculo na saída de cerveja e chope, que será utilizada no
período de 1º de julho de 2010 a 30 de setembro de 2010.
Ressalte-se que a partir de 1º de julho de
2010 a
Portaria CAT nº 42/2010 ficará revogada.
Econet Editora Empresarial
Ltda.
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ICMS/SP
Pauta Fiscal
Bebidas Energéticas e Hidroeletrolíticas (Isotônicas)
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O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo,
através da
Portaria CAT nº 101/2010 (DOE de 29.06.2010), divulgou valores para
a base de cálculo na saída de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas
(Isotônicas), que será utilizada no período de 1º de julho de 2010 a
30 de setembro de 2010.
Ressalte-se que a partir de 1º de julho de
2010 a
Portaria CAT nº 45/2010 ficará revogada.
Econet Editora Empresarial
Ltda.
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ICMS/SP
Pauta Fiscal
Refrigerantes
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O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo,
através da
Portaria CAT nº 102/2010 (DOE de 29.06.2010), divulgou valores para
a base de cálculo na saída de refrigerantes, que será utilizada no
período de 1º de julho de 2010 a 30 de setembro de 2010.
Ressalte-se que a partir de 1º de julho de
2010 a
Portaria CAT nº 43/2010 ficará revogada.
Econet Editora Empresarial
Ltda.
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ICMS/SP
Bebidas Alcoólicas
Pauta Fiscal e IVA-ST
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O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo,
através da
Portaria CAT nº 104/2010 (DOE de 29.06.2010), estabeleceu a base de
cálculo na saída de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, que
será utilizada no período de 1º de agosto de 2010 a 31 de dezembro de
2010.
Ressalte-se que a partir de 1º de
agosto de 2010 a
Portaria CAT nº 220/2009 ficará revogada.
Econet Editora Empresarial
Ltda.
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