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Express nº 173/2010

 Expedida em  30/06/2010

 
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PREVIDENCIÁRIO
NOVAS TABELAS PREVIDENCIÁRIAS


Foi publicada no Diário Oficial da União de 30.06.2010, a Portaria nº 333 dos Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda que estabeleceu entre outras disposições, a nova tabela mensal de contribuição previdenciária sobre o salário-de-contribuição aplicada aos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso e de salário-família, conforme segue:

TABELA MENSAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

(SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO)

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010

Salário de Contribuição - R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %
até 1.040,22 8,00%
de 1.040,23 até 1.733,70 9,00%
de 1.733,71 até 3.467,40 11,00%

SALÁRIO - FAMÍLIA  

 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010

REMUNERAÇÃO - R$

COTA - R$
até 539,03 27,64
de 539,04 ATÉ 810,18 19,48
ACIMA DE R$ 810,18 NÃO TEM DIREITO

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 
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