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Express nº 174/2010

 Expedida em  30/06/2010

 
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ICMS NACIONAL

NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e
Jornais, Livros e Periódicos. Prorrogação do Prazo


O CONFAZ, através do Protocolo ICMS N° 083/2010 (DOU de 28.06.2010), prorrogou o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, para as atividades ligadas a operações com livros, jornais e periódicos.

Os novos prazos são os seguintes: 

CNAE

Descrição CNAE

Início da obrigatoriedade

1811-3/01 Impressão de jornais 01/12/2010
1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas 01/12/2010
4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações 01/12/2010
4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações 01/12/2010

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 
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