O CONFAZ, através do
Protocolo ICMS N° 083/2010 (DOU de
28.06.2010),
prorrogou o prazo para
utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e),
modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, para
as atividades ligadas a operações com
livros, jornais e periódicos.
Os novos
prazos são os seguintes:
CNAE |
Descrição CNAE |
Início da obrigatoriedade
|
1811-3/01 |
Impressão de jornais |
01/12/2010 |
1811-3/02 |
Impressão de livros,
revistas e outras publicações periódicas |
01/12/2010 |
4618-4/03 |
Representantes
comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras
publicações |
01/12/2010 |
4647-8/02 |
Comércio atacadista
de livros, jornais e outras publicações |
01/12/2010 |
Econet Editora Empresarial
Ltda.
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