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Express nº 178/2010

 Expedida em  01/07/2010

 
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ICMS/ES
 
DUA - DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO
Emissão em Substituição à GNRE


De acordo com orientação constante do site da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, em virtude da ratificação pelo Estado do Espírito Santo do Convênio Arrecadação nº 01/2010, que se deu através do Decreto nº 2.506-R/2010, publicado no DOE de 22.04.2010, a partir de 01.07.2010, todos os tributos devidos ao Estado do Espírito Santo somente poderão ser recolhidos através do documento oficial deste Estado - DUA (Documento Único de Arrecadação) - não sendo mais admitida, portanto, a utilização da GNRE.

Para mais orientações sobre o assunto, clique aqui.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 
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