De acordo
com orientação
constante do site da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, em
virtude da ratificação pelo Estado do Espírito Santo do
Convênio Arrecadação nº
01/2010, que se deu através do
Decreto nº 2.506-R/2010, publicado no DOE de 22.04.2010, a partir de
01.07.2010, todos os tributos devidos ao Estado do Espírito Santo somente
poderão ser recolhidos através do documento oficial deste Estado - DUA
(Documento Único de Arrecadação) - não sendo mais admitida, portanto, a
utilização da GNRE.
Para mais orientações sobre o assunto,
clique aqui.
Econet Editora Empresarial
Ltda.
|