O Diretor da Coordenação do Estado da Receita do Estado do Paraná, dispõe
através da
Norma de Procedimento Fiscal nº
052/2010 (DOE de 01.07.2010),
para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, relativo às operações
subsequentes com CERVEJAS, REFRIGERANTES e ÁGUA MINERAL, no período de 1º de
julho de 2010 até 30 de setembro de 2010, deverão ser considerados os valores
das tabelas constantes da NPF 020/2010, consolidadas, nos ANEXOS I, II e III,
respectivamente, desta NPF, com as NPFs 026, 033 e 045 de 2010.
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