A Governadora do
Estado do Rio Grande do Sul, através do
Decreto nº 47.362/2010, alterou o RICMS para
estabelecer que a
alíquota interna
a ser aplicada, no período de
1º/08/2010 a 31/01/2011,
nas
saídas de telhas de
concreto (NCM 6810.1) promovidas por
estabelecimento industrial será
12%.
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