A Vice-Prefeita ALDA MARCO ANTONIO, em exercício no cargo de Prefeita
do município de São Paulo através do
Decreto N° 51.627/2010 (DOM de 14.07.2010), aprovou, na forma do Anexo Único
integrante deste decreto, o Regulamento do Imposto sobre Transmissão
"Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis,
por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis,
exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição -
ITBI-IV.
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