O Secretário Municipal da Fazenda de Porto Alegre, através da
Instrução Normativa nº 002 / 2010 (DOM de 14.07.2010) alterou
o prazo de entrega da DME - Declaração Mensal Eletrônica pelos
contribuintes ME ou EPP para até o dia 20 do mês seguinte
ao da
competência, desde que a declarante não tenha realizado retenção do
ISS.
Caso a ME ou EPP tenha realizado retenção
de ISS, o prazo se dará até o dia 10 do mês seguinte ao da
competência. Ressalte-se que no caso dos demais contribuintes que já
estavam obrigados, o prazo para a entrega da DME continua o mesmo (até
o dia 10 do mês seguinte).
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