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Express nº 191/2010

 Expedida em  16/07/2010

 
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ICMS/MT
QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Redução incondicional


Através do Decreto 2.686/2010 (DOE de 15.07.2010), os contribuintes do Estado do Mato Grosso, com débitos tributários, referentes ao ICMS Garantido Integral, ICMS Estimativa por Operação ou devidos por Substituição Tributária, poderão quitar suas dívidas até 31.08.2010, utilizando a redução de 50% sobre a MVA prevista no § 1º do artigo 1º do Anexo XI do RICMS/MT.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 
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