Através do
Decreto 2.686/2010 (DOE de 15.07.2010), os
contribuintes do Estado do Mato Grosso, com débitos tributários,
referentes ao ICMS Garantido Integral, ICMS Estimativa por Operação ou
devidos por Substituição Tributária, poderão
quitar suas dívidas até 31.08.2010, utilizando a
redução de 50% sobre a MVA
prevista no
§ 1º do artigo 1º do Anexo XI do RICMS/MT.
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