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Express nº 195/2010

 Expedida em  16/07/2010

 
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ICMS NACIONAL
NOTA FISCAL ELETRÔNICA


Nos termos do Protocolo ICMS nº 085/2010, a partir de 01.08.2010 dispõe de algumas alterações quanto a obrigatoriedade da NF-e:

- A partir de 01.12.2010 os estabelecimentos estarão obrigados a emitir NF-e para as operações de importação e exportação, independente do setor de atuação dos mesmos;

- Quanto ao segmento varejista será obrigatório àquelas empresas que não precisam aderir à NF-e no próximo 1º de dezembro, expedir o documento fiscal eletrônico em caso de vendas interestaduais. As exceções são para operações com o Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP) nº 6.201 - de devolução de compra - e n º6.202 - que trata da devolução da comercialização.

Os outros CFOPs são: 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921. Para saber sobre cada um deles, acesse o site do Confaz.

     - Isenção da expedição do documento fiscal eletrônico na operação de coleta de mercadorias em que o emitente esteja dispensado da emissão.

     - O protocolo também delega ao estado independência em decidir se determinada empresa será dispensada de emitir a NF-e.

Conforme Ajuste SINIEF nº 003/2010 a partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, conforme definidos no Anexo

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 
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