O Governador do Estado de São Paulo, através do
Decreto nº 56.021/2010 (DOE de 20.07.2010), trouxe isenção do ICMS
nas doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das
calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Estados de Alagoas e
Pernambuco, bem como os serviços de transporte relativos às doações.
Produzindo efeitos a partir desta data até
30 de setembro de 2010.
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