A
Lei nº 12.291 de 2010 estabelece que os estabelecimentos
comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local
visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de
Defesa do Consumidor, que trata a Lei 8.078 de 11.09.1990.
O não cumprimento desta obrigatoriedade implicará em multa no montante
de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), a
ser aplicada aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito
de sua atribuição.
Clique aqui para visualizar e imprimir o Código de Defesa do
Consumidor
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