Na hipótese de lançamentos de Estimativa
Antecipada por Operação, de valores já recolhidos
antecipadamente (via Substituição Tributária ou Documento de
Arrecadação), o contribuinte deverá solicitar
crédito no próprio DAR de lançamento da Estimativa,
mediante requerimento (ANEXO
III) à Agência Fazendária de jurisdição. A documentação a ser
apresentada é a disponibilizada no
ANEXO IV.
Vale destacar que não há exigência de se
recolher o que já foi recolhido a título de Substituição Tributária ou
TAD. Para solicitar o crédito, a empresa deve comprovar o
recolhimento. A simples comprovação do recolhimento suspende a
exigibilidade da parte controversa. Numa análise posterior, comprovado
o recolhimento, a Sefaz-MT concederá crédito do valor recolhido, de
forma que a parcela proporcional do DAR seja compensada, extinguindo o
débito.
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