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Express nº 201/2010

 Expedida em  22/07/2010

 
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ICMS/MT
RECURSOS ESTIMATIVA ANTECIPADA
Revisão de lançamento


Na hipótese de lançamentos de Estimativa Antecipada por Operação, de valores já recolhidos antecipadamente (via Substituição Tributária ou Documento de Arrecadação), o contribuinte deverá solicitar crédito no próprio DAR de lançamento da Estimativa, mediante requerimento (ANEXO III) à Agência Fazendária de jurisdição. A documentação a ser apresentada é a disponibilizada no ANEXO IV
.

Vale destacar que não há exigência de se recolher o que já foi recolhido a título de Substituição Tributária ou TAD. Para solicitar o crédito, a empresa deve comprovar o recolhimento. A simples comprovação do recolhimento suspende a exigibilidade da parte controversa. Numa análise posterior, comprovado o recolhimento, a Sefaz-MT concederá crédito do valor recolhido, de forma que a parcela proporcional do DAR seja compensada, extinguindo o débito.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 
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