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Express nº 202/2010

 Expedida em  23/07/2010

 
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ICMS/SC
Produtos Farmacêuticos

Atenção


Informamos para que seja observado quanto ao recolhimento do ICMS sobre produtos farmacêuticos no período e dispositivos abaixo, em razão de que o fisco catarinense tem notificado os contribuintes a proceder o recolhimento do ICMS devido sobre os produtos farmacêuticos constantes no Anexo I, Seção XVI do RICMS/SC:

Atualmente revogado o referido dispositivo: Artigo 60 parágrafo 1º inciso II alíneas “b” e “d”,Parágrafo 8º , Incisos I e II “g” e “l”, parágrafos 16 e 18 da Parte Geral do RICMS/SC, com a seguinte redação:

d) REVOGADA.

“d” - Redação da Alt. 1293 - vigente de 01.01.07 a 31.08.08:

d) de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo 1, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3;

“d” - Redação acrescida pela Alt. 976 vigente de 15.12.05 a 31.12.06:

d) de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI.

O ICMS de produtos farmacêuticos devido será obtido mediante aplicação da alíquota interna sobre o valor total consignado na nota fiscal acrescido da margem de lucro de 45%, deduzindo-se do valor do ICMS destacado na nota fiscal correspondente.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 
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