O Governador do Estado do Santa Catarina, por meio do
Decreto nº 3.414/2010 (DOE de 28.07.2010),
implementou diversas alterações no Regulamento do ICMS de Santa
Catarina, dentre as quais merecem destaque:
- foi revogado o dispositivo legal que possibilitava o
reparcelamento de créditos tributários (alteração 2.384);
- determinou que as solicitações de parcelamento de créditos
tributários devem ser efetuadas por meio da Internet - à exceção
do crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, cujo pedido de
parcelamento será entregue na Unidade Setorial de Fiscalização de
jurisdição do requerente
(alteração 2.385);
- revogou a Seção XXXVI do Anexo 1 do RICMS/SC,
que listava a relação de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador sujeitos à substituição
tributária - passando a valer somente a listagem constante da Seção
XLIV do mesmo Anexo (alteração 2.387);
- nova redação ao inciso I do § 24 do artigo 10 do Anexo 3: dispõe
quanto a apresentação de garantia real
ou fidejussória, para fins de regime especial na importação,
desde que a cada desembaraço seja recolhido a título de antecipação
do imposto devido pela saída subseqüente do estabelecimento
importador importância anteriormente cobrada de 6,0% passa para
equivalente a 4,5% da base de cálculo da importação;(alteração
2.392); - concedeu diferimento do imposto, mediante regime
especial, nas importações de máquinas e equipamentos destinados a
indústria gráfica, sem similar produzido no País, destinados a
integrar o ativo imobilizado do importador (alteração 2.393);
- proibiu a instalação de bombas de abastecimento mecânicas
nos estabelecimentos cuja atividade seja o comércio varejista de
combustíveis automotores (alteração 2.395).
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