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Express nº 209/2010

 Expedida em  30/07/2010

 
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ITBI/Porto Alegre
ISENÇÃO
Transmissão de bens imóveis adquiridos por meio de operações de arrendamento mercantil


O Prefeito Municipal de Porto Alegre, através da Lei Complementar nº 647, de 27 de julho de 2010 (DOM de 30.07.2010) alterou a Lei Complementar 197/89, para incluir o inciso VI e § 5° no art. 8°, concedendo isenção do ITBI - Imposto sobre a transmissão “inter - vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, a transmissão de bens imóveis adquiridos por meio de operações de arrendamento mercantil, nas condições estabelecidas, na lei.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 
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