O Prefeito Municipal de Porto Alegre, através da
Lei Complementar nº 647, de 27 de julho de 2010 (DOM de 30.07.2010)
alterou a
Lei Complementar 197/89, para incluir o inciso VI e § 5° no art.
8°, concedendo isenção do ITBI -
Imposto sobre a transmissão “inter - vivos”, por ato oneroso, de
bens imóveis e de direitos reais a eles
relativos, a transmissão de bens imóveis adquiridos por meio de
operações de arrendamento mercantil, nas condições
estabelecidas, na lei.
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