O Prefeito do
Município de Niterói, através do
Decreto n° 10.767 de 22.07.2010 (DOM de 23.07.2010),
instituiu a Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica, denominada Nota Fiscal Eletrônica Inteligente - NFeI.
A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal eletrônica Inteligente
- NFeI alcançará todos os prestadores
de serviços inscritos no Cadastro de Contribuintes
de Tributos Mobiliários (CCTM), inclusive microempresários
individuais e sociedades empresárias que se constituam como
microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples
Nacional, a partir de data a ser
estabelecida por ato do Secretário Municipal de
Fazenda.
Os
prestadores de serviços estabelecidos no Município de Niterói e os
responsáveis tributários deverão providenciar
inscrição no Cadastro eletrônico de
Contribuintes, devendo observar os seguintes
prazos:
-
de
01 a 31 de outubro de 2010,
para os contribuintes que auferiram no ano calendário anterior
receita bruta total superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais), exceto os contribuintes enquadrados no Sistema Simples
Nacional;
-
de
01 a 30 de novembro de 2010,
para os contribuintes que auferiram no ano calendário anterior
receita bruta total igual ou inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), exceto os contribuintes enquadrados no
Sistema Simples Nacional;
-
de
01 a 29 de dezembro de 2010,
para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, com exceção
dos contribuintes optantes pelo Regime Tributário do Simples
Nacional qualificados como Microempreendedor Individual-MEI.
Além dos
prestadores de serviços estabelecidos neste Município, o prestador
de serviços, pessoa jurídica, estabelecido fora do Município de
Niterói, exceto o contribuinte optante pelo Regime Tributário do
Simples Nacional qualificado como Microempreendedor Individual-MEI,
deverá proceder ao cadastramento eletrônico, registrando os dados
de sua empresa junto a Secretaria Municipal de Fazenda.
Ficam excluídos da
obrigatoriedade:
-
os
contribuintes profissionais autônomos que tenham o recolhimento do
ISSQN efetuado através de
tributação fixa;
-
os
contribuintes pessoas físicas optantes pelo Regime Tributário do
Simples Nacional qualificados
como Microempreendedor Individual-MEI, quando prestarem serviços
para pessoas físicas;
-
bancos e
instituições financeiras, autorizadas pelo BACEN.
Além da Nota Fiscal eletrônica Inteligente - NfeI, ficam instituídos:
-
o
Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço - RANFS,
que deverá emitido por prestadores de serviços estabelecidos em
outros municípios;
-
a
Declaração Eletrônica de Serviços - DeS, que deverá ser gerada pelas instituições
financeiras autorizadas pelo BACEN;
-
o
Livro de Registro de Serviços Prestados,
disponível a todos os emitentes da Nota Fiscal eletrônica
Inteligente - NFeI e instituições Financeiras obrigadas à emissão
da Declaração eletrônica de Serviços - DeS Bancos;
-
o
Documento de Arrecadação Municipal - DAM,
documento através do qual será efetuado o recolhimento do ISS
próprio ou retido de terceiros, na rede arrecadadora credenciada,
na forma definida no referido Decreto e nos prazos estabelecidos
no CARTRIM.
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