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Express nº 211/2010

 Expedida em  02/08/2010

 
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ICMS/SP
AIDF Eletrônica - Produtor Rural


O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 117/2010 (DOE de 31.07.2010), trouxe disposição acerca da Autorização para impressão de documentos fiscais por meio eletrônico - AIDF ELETRÔNICA, relativa à confecção de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, o produtor rural e a sociedade em comum Produtor Rural, bem como o estabelecimento gráfico credenciado pela SEFAZ deverão observar das disposições da Portaria CAT n° 023/2005

Na confecção dos impressos deverão constar no campo de Informações Complementares a expressão: "A inscrição do Produtor Rural e da Sociedade em comum de produtor rural no CNPJ não descaracteriza a sua condição de "pessoa física" não inscrita no "Registro público de empresas mercantis (Junta Comercial), exceto se exercer a faculdade prevista no Art. 971 do Código Cívil - Art. 2 da Portaria CAT 117/2010."

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 
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