O Coordenador da Administração Tributária
do Estado de São Paulo, através da
Portaria CAT nº 117/2010 (DOE de
31.07.2010), trouxe disposição acerca da Autorização para impressão de
documentos fiscais por meio eletrônico - AIDF ELETRÔNICA, relativa à
confecção de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, o produtor rural e a
sociedade em comum Produtor Rural, bem como o estabelecimento gráfico
credenciado pela SEFAZ deverão observar das disposições da
Portaria CAT n° 023/2005.
Na confecção dos impressos deverão constar
no campo de Informações Complementares a expressão: "A inscrição do
Produtor Rural e da Sociedade em comum de produtor rural no CNPJ não
descaracteriza a sua condição de "pessoa física" não inscrita no
"Registro público de empresas mercantis (Junta Comercial), exceto se
exercer a faculdade prevista no Art. 971 do Código Cívil - Art. 2 da
Portaria CAT 117/2010."
Econet Editora Empresarial
Ltda.
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