O Governador do Estado do Paraná , através
do
Decreto nº 7.848/2010 (DOE de 28.07.2010), dispõe sobre os
créditos de ICMS recebidos e transferidos de empresas inscritas no
CAD/ICMS do CNAE: 1510-6( Curtimento e outras preparações de
couro ), acumulados até 31.05.2010 em razão de operações
destinadas ao exterior, poderão ser apropriados exclusivamente em
conta gráfica em três parcelas mensais, sem observar os limites
estabelecidos no artigo 45 do RICMS/PR.
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Ltda.
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