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Express nº 214/2010

 Expedida em  02/08/2010

 
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ICMS/MG
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Perfumaria, Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal. Alteração na MVA


O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 45.433/2010 (DOE de 31.07.2010), divulgou os novos percentuais de MVA, que serão utilizados para o cálculo da substituição tributária, no ramo de Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador.

Os novos percentuais são válidos a partir de 01.08.2010.

No site da Econet Editora, já se encontra devidamente atualizada a lista de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 
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