O
Governador do Estado de Minas Gerais,
através do
Decreto nº 45.433/2010 (DOE de 31.07.2010), divulgou os
novos percentuais de MVA, que
serão utilizados para o cálculo da substituição tributária, no ramo de
Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene
Pessoal e de Toucador.
Os
novos percentuais são válidos a partir de
01.08.2010.
No site
da Econet Editora, já se encontra devidamente atualizada a
lista de mercadorias sujeitas ao regime da
substituição tributária.
Econet Editora Empresarial
Ltda.
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