O Governo do Estado de Santa Catarina através do
Decreto 3.432/2010 (DOE
de 02.08.2010) dá
nova redação a dispositivos legais constantes no artigo 148-A do Anexo 2 do
RICMS/SC, quanto a concessão do benefício fiscal na saída de produtos
de informática resultantes da industrialização e nas operações de importação
por conta e ordem.
Os detentores do tratamento tributário
previsto no RICMS/SC-01, Anexo 2,
art. 148-A, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar
da publicação deste Decreto deverão firmar protocolo de intenções aditivo
com o Estado e solicitar adequação do regime especial às novas condições
estabelecidas neste Decreto, instruindo o pedido com o protocolo de
intenções aditivo.
Na hipótese de não ser tomada a providência
indicada, o regime especial fica automaticamente revogado.
Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeito para as importações cujo desembaraço aduaneiro
ocorra a partir de 1º de outubro de 2010.
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Ltda.
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