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Express nº 217/2010

 Expedida em  05/08/2010

 
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ISS/NITERÓI

NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Data limite para emissão – prorrogação


O Prefeito do Município de Niterói, através do Decreto n° 10.777 de 03.08.2010 (DOM de 04.08.2010), prorrogou a data limite para emissão de notas fiscais de serviços até a data da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal eletrônica Inteligente – NFeI, a qual será ainda estabelecida por ato do Secretário Municipal de Fazenda, conforme o § 1° do Art. 1° do Decreto n° 10.767/10.

O prestador de serviços, ao emitir a nota fiscal de serviços com data limite vencida, deverá registrar o fato após a descrição dos serviços, indicando o número deste Decreto.

A prorrogação não se aplica no caso de notas fiscais de serviços autorizadas com data de validade até 1º de junho de 2010.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 
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