O Prefeito do
Município de Niterói, através do
Decreto n° 10.777 de 03.08.2010 (DOM de 04.08.2010),
prorrogou a data limite para emissão de
notas fiscais de serviços até a data da obrigatoriedade de emissão
da Nota Fiscal eletrônica Inteligente – NFeI, a qual será
ainda estabelecida por ato do Secretário Municipal de Fazenda,
conforme o § 1° do Art. 1° do
Decreto n° 10.767/10.
O prestador de
serviços, ao emitir a nota fiscal de
serviços com data limite vencida, deverá registrar o fato
após a descrição dos serviços,
indicando o número deste Decreto.
A
prorrogação não se aplica
no caso de notas fiscais de serviços
autorizadas com data de validade até 1º de junho de 2010.
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