O Governador do
Estado de Minas
Gerais, através do
Decreto nº 45.439/2010 (DOE de 05.08.2010),
alterou o Regulamento do
ICMS, dispensando os contribuintes optantes ou
obrigados à Escrituração
Fiscal Digital da entrega do
arquivo magnético
ao Sintegra.
Esta dispensa cabe
também ao contribuinte que não tenha entregado o arquivo magnético
no intervalo entre 01.09.2009
até a data de publicação deste Decreto, desde que tenha efetuado a
Escrituração por meio da EFD.
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