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Express nº 218/2010

 Expedida em  05/08/2010

 
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ICMS/MG
ARQUIVO MAGNÉTICO
Dispensa de entrega ao Sintegra do optante ou obrigado à  EFD.


O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 45.439/2010 (DOE de 05.08.2010), alterou o Regulamento do ICMS, dispensando os contribuintes optantes ou obrigados à Escrituração Fiscal Digital da entrega do arquivo magnético ao Sintegra.

Esta dispensa cabe também ao contribuinte que não tenha entregado o arquivo magnético no intervalo entre 01.09.2009 até a  data de publicação deste Decreto, desde que tenha efetuado a Escrituração por meio da EFD.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 
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