O Prefeito
do Município do Rio de Janeiro, através da
Resolução SMF n° 2.628 de 05.08.2010
(DOM de 06.08.2010), ampliou o prazo para conversão
do RPS em NFS-e – NOTA CARIOCA, estabelecido no Art. 16 da
Resolução SMF nº
2.617/10.
A conversão deverá ser efetivada até o
vigésimo dia seguinte ao da sua emissão,
não podendo, entretanto,
ultrapassar o dia oito do mês seguinte ao mês de competência.
Econet Editora Empresarial
Ltda.
|