O Coordenador da Administração Tributária
da Fazenda do Estado de São Paulo, através da
Portaria CAT 127/2010 (DOE 14.08.2010), dispensou o
Microempreendedor Individual - MEI , de que trata o Art. 18-A da
Lei Complementar 123/2006 ao Registros Eletrônicos de
documentos fiscais na Secretaria da Fazenda - REDEF aos documentos por
ele emitidos.
Esta Portaria produz efeitos retroativos a
05 de setembro de 2007.
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Ltda.
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