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Express nº 222/2010

 Expedida em  16/08/2010

 
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ICMS/SP
REDF


O Coordenador da Administração Tributária da Fazenda do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 127/2010 (DOE 14.08.2010), dispensou o  Microempreendedor Individual - MEI , de que trata o Art. 18-A da Lei  Complementar 123/2006 ao Registros Eletrônicos de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda - REDEF aos documentos por ele emitidos.

Esta Portaria produz efeitos retroativos a 05 de setembro de 2007.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 
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