Foi publicada na data de hoje (18 de
agosto de 2010), a
Portaria Interministerial MPS/MF nº 408, que estabeleceu entre
outras providências, que a Tabela de Salário-de-Contribuição
estabelecida pela Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de
2010, terá aplicabilidade a partir de 16 de junho de 2010. Portanto,
não possui efeito retroativo a 01 de janeiro de 2010, conforme
divulgado anteriormente, não havendo necessidade de retificação das
folhas de pagamento dos períodos de janeiro a maio.
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