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Express nº 227/2010

 Expedida em  19/08/2010

 
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ICMS/SP
CRÉDITO ACUMULADO


O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto 56.101/2010 (DOE 19.08.2010), alterou o RICMS para acrescentar ao Art. 73, inciso III a permissão de transferência de crédito acumulado nas aquisições de mercadorias ou material de embalagem por estabelecimentos industriais, para emprego na modalidade de acondicionamento e recondicionamento; e permitir através do Art. 78, Parágrafo 2 aos estabelecimentos importadores com o desembarque e desembaraço aduaneiro em São Paulo o direito de compensar com o crédito acumulado além do imposto devido, a multa moratória e juros de mora, quando for o caso.

Este Decreto produz efeitos retroativos a 01 de abril de 2010.

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ICMS/SP
 NOTA FISCAL PAULISTA


O Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, através da Resolução SF 82/2010 (DOE 19.08.2010), trouxe disciplina no cadastramento de pessoa física ou jurídica para fins do programa de estímulo à cidadania fiscal do Estado de São Paulo.

Esta Resolução revoga a partir desta data a Resolução SF 52/2007.

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